Em 19 de maio de 2025, o Ministério da Educação oficializou, por meio do Decreto nº 12.456/2025, a nova Política de Educação a Distância (EaD) no Brasil. Segundo o MEC, a medida busca atualizar as regras da modalidade para melhorar a qualidade dos cursos, valorizar os professores, fortalecer os polos como espaços de aprendizagem e aumentar a responsabilidade social das instituições.
Apesar do foco principal estar no EaD, o decreto também traz mudanças significativas para os cursos presenciais e semipresenciais, especialmente em relação aos percentuais mínimos de atividades presenciais obrigatórias. As alterações respondem ao crescimento acelerado da modalidade e à necessidade de atualização das diretrizes regulatórias.
Para apoiar as instituições de ensino no entendimento do novo marco, reunimos as dúvidas mais frequentes e o que muda, de fato, com a nova política.
O decreto estabelece ajustes significativos para a oferta de cursos superiores em diferentes formatos. Entre os destaques:
Cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deixam de ser permitidos no formato EaD. Eles deverão ser oferecidos exclusivamente de forma presencial.
Outras graduações, como as licenciaturas e os cursos da área da saúde, poderão ser ofertadas a distância apenas no modelo semipresencial, seguindo os percentuais mínimos exigidos para atividades presenciais.
Agora oficialmente reconhecida, a modalidade semipresencial deve seguir os seguintes critérios:
O restante pode ser organizado conforme a proposta pedagógica de cada instituição.
Mesmo os cursos considerados totalmente a distância passam a exigir um nível mínimo de contato direto com estudantes:
Esses percentuais visam garantir maior proximidade entre estudantes e professores, reforçando a qualidade do processo formativo.
Além disso, não será mais permitido o compartilhamento de polos entre instituições.
As instituições de ensino superior terão até dois anos para atender às novas exigências. Durante esse período, os cursos já ofertados podem seguir conforme os modelos anteriores. Após o prazo, será necessária adequação total às novas diretrizes para manter o credenciamento.